Confira a lista produtos proibidos na lista de material escolar pelo Procon-PE

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A lista de material escolar é uma preocupação de muitos pais no fim do ano letivo, mas é importante ficar alerta para os abusos das escolas. Para ajudar os pais, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas.

A cobrança de taxas de material escolar por parte das instituições de ensino é permitida, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com este pagamento. Para a prática ser legal também é necessário que os pais tenham a opção de adquirir o material diretamente no fornecedor de sua preferência.

Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000. Confira abaixo a lista com os materiais que podem ou não serem cobrados.

Não pode ser cobrado na lista:

– Papel ofício;

– Fita adesiva;

– Pincéis/lápis para quadro branco;

– Álcool líquido ou em gel;

– Algodão;

– Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);

– Cartucho de tinta para impressora;

– CD e DVD;

– Copo descartável;

– Taxa de reprografia;

– Agenda escolar específica da escola.

 Pode ser cobrado na lista:

– Lápis grafite;

– Lápis de cor;

– Lápis hidrocor;

– Caneta;

– Caderno;

– Livro didático;

– Entre outros materiais de uso didático.

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