A lista de material escolar é uma preocupação de muitos pais no fim do ano letivo, mas é importante ficar alerta para os abusos das escolas. Para ajudar os pais, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas.
A cobrança de taxas de material escolar por parte das instituições de ensino é permitida, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com este pagamento. Para a prática ser legal também é necessário que os pais tenham a opção de adquirir o material diretamente no fornecedor de sua preferência.
Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000. Confira abaixo a lista com os materiais que podem ou não serem cobrados.
Não pode ser cobrado na lista:
– Papel ofício;
– Fita adesiva;
– Pincéis/lápis para quadro branco;
– Álcool líquido ou em gel;
– Algodão;
– Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
– Cartucho de tinta para impressora;
– CD e DVD;
– Copo descartável;
– Taxa de reprografia;
– Agenda escolar específica da escola.
Pode ser cobrado na lista:
– Lápis grafite;
– Lápis de cor;
– Lápis hidrocor;
– Caneta;
– Caderno;
– Livro didático;
– Entre outros materiais de uso didático.