TCE-PE julga irregular gestão Fiscal da prefeitura de Orocó em 2013

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular contas da Prefeitura de Orocó, no Sertão do São Francisco, relativa ao 2º e 3º quadrimestre do ano de 2013. Contas estas da gestão do prefeito Reginaldo Crateú Cavalcanti, o “Dédi”.
O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente no julgamento foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.
De acordo com o TCE-PE, no período auditado o prefeito deixou de ordenar as medidas necessárias à redução das despesas com pessoal, chegando no terceiro quadrimestre a comprometer 66,28% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal com tais despesas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo seja de até 54% da RCL com tais gastos. Além disso, ficou destacado, no voto da relatoria, que, no exercício de 2014, Dédi já tinha sido alertado sobre a necessidade de se adotar medidas para o devido enquadramento.
Por essas razões, o RGF, Processo TC Nº 1580003-9, foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 31.200,00 ao prefeito, correspondente a 30% de seus vencimentos no período de aferição (segundo e terceiro quadrimestres). O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site do TCE-PE.
A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.
Com informações do TRE-PE

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