Os aposentados e pensionistas da prefeitura municipal de Cabrobó, há meses travam uma luta para receberem seus salários em dia. Muitos reclamaram que por conta dos constantes atrasos deixam de cumprir com suas obrigações, segundo relatos de aposentados que se sentiam prejudicados até o alimento falta em casa. Os mesmos recorreram ao Ministério Público, como alternativa única de garantir que seus direitos sejam assegurados.
No ultimo dia 12 de julho, saiu à decisão da Justiça sobre o caso dos aposentados e pensionistas de Cabrobó.
Trata-se de ação civil pública com pedido liminar ajuizada pelo ministério Público de Pernambuco em face do Município de Cabrobó, ambos devidamente qualificados, argumentando que a prefeitura municipal vem atrasando o pagamento dos proventos de aposentadoria de seus servidores infringindo os preceitos da constituição Federal, por se tratar de verba de natureza alimentar.
Argumenta que os tribunais pátrios estão admitindo o bloqueio das verbas públicas para assegurar tais pagamentos.
Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar o bloqueio de 60% de todas as receitas do município a partir do 5° dia útil, subseqüente a cada mês de referência para pagamento, sempre que o pagamento dos proventos não for realizado até a data limite prevista, ou seja, dia 05 do mês de referência.
ANTE O EXPOSTO, atento aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, defiro a tutela de urgência para, determinar ao Município de Cabrobó que promova o pagamento das aposentadorias de seus servidores até o dia 05 de cada mês, sob pena o bloqueio de 60% de suas receitas.
Thiego Dias Marinho
Juiz Substituto