Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cabrobó decide por anular Portaria que criou Comissão para investigar o Prefeito Marcilio

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A nova mesa diretora da câmara municipal de vereadores de Cabrobó, presidida por Dim Saraiva (PPS), esteve reunida na ultima quinta-feira, dia 3 de janeiro e decidiu por tornar sem efeito a Portaria N.º 49/2018, aprovada com o objetivo de que fosse criada uma Comissão para investigar possíveis irregularidades da administração municipal. A denúncia de que o Prefeito Marcilio Cavalcanti (MDB), estaria praticando atos incompatíveis com o cargo foi formulada pelo cidadão Iranílson dos Santos Silva. Com a decisão da nova Mesa Diretora da câmara, fica anulada também a escolha dos membros para compor a comissão que tratou da referida Portaria N.º 49/2018.

Decisão da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cabrobó:
Sendo, portanto, uma obrigação e nunca uma faculdade na decretação de atos ilegais, passamos a enumerar a seguir, cada uma das ilegalidades que foram cometidas pela gestão legislativa anterior a esta, as quais nos obrigam caminhar pela declaração de nulidade de todo o processo de cassação que contra o Prefeito Marcílio Rodrigues Cavalcanti foi promovido.

Pois bem, por esse contexto, reportamos em princípio à análise da Portaria N.º 49/2018, que teria sido editada pela Mesa Diretora desta Casa antecessora a esta, com a finalidade de receber a denúncia formulada pelo cidadão Iranílson dos Santos Silva, e de designar os membros para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, pois que estranhamente se observa pelo seu teor que ela foi assinada unicamente por 02 (dois) membros, quais sejam, pelo Presidente e pelo Vice Presidente da época, e em sendo a Mesa Diretora um órgão colegiado composto por 04 (quatro) membros, para sua validade era imprescindível que tal instrumento fosse assinado pelo menos pela maioria de seus membros, ou seja, 03 (três), o que não foi atendido.

Perceba-se que de acordo com o quanto enunciado no Artigo 209, do Regimento Interno desta Casa, a Mesa Diretora é expressamente reconhecida como órgão colegiado e que suas decisões são tomadas pela maioria de seus membros. Por essa regra regimental resta nítida a infração cometida, pois ao ter sido emitida a Portaria N.º 49/2018 pela Mesa Diretora sem a existência de assinaturas da maioria de seus membros a gestão legislativa anterior a esta praticou um ato flagrantemente ilegal, que não detém força alguma para surtir qualquer consequência, seja jurídica ou legal, não possuindo qualquer valia o recebimento da denúncia ou tampouco a designação de seus membros para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar possíveis irregularidades em face de denúncia apresentada contra o Prefeito Marcílio Rodrigues Cavalcanti.

Por se tratar de uma investigação, como próprio salientado no referido expediente, convém destacar que o mandado de notificação que foi expedido pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, sob a forma da Portaria N.º 049/2018, já foi inteiramente fundamentado no Decreto-Lei N.º 201/67, representando com isso no mínimo uma grave contradição, pois se de um lado a Portaria N.º 49/2018 designou na verdade foi uma comissão com a finalidade ainda de “investigar possíveis irregularidades”, ela se constituiu como um ato totalmente falho, pois que sob as vestes do Decreto-Lei N.º 201/67 não se admite abrir processo de cassação em face de algo que se pretende ainda “investigar”.

Com base nisso, sendo obrigação tanto desta Casa quanto da própria comissão por ela constituída o dever de seguir fielmente as regras tanto formais quanto materiais que se encontram preconizadas pelo Decreto-Lei N.º 201/67, observa-se que jamais poderia a Mesa Diretora (no caso a anterior a esta) ter recebido a denúncia e na mesma sessão ter colocado sob apreciação do Plenário, já que pelo próprio dispositivo contido no Inciso II, do Artigo 5º, do referido diploma legal, afirma-se expressamente que a apreciação da denúncia acerca de seu recebimento ou não somente pode ser efetivado na sessão plenária seguinte, o que não foi também obedecida tal formalidade.

Diante de tudo quanto até aqui exposto, esta Mesa Diretora, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e dentro de sua esfera de autotutela, albergada pela Súmula 473/STF, declara NULA de pleno direito a Portaria N.º 49/2018, que designou membros para compor comissão, e todos os atos dela derivados.

Em parelha a isto, no uso de sua competência regimental de direção do Plenário desta Casa, esta Mesa Diretora declara NULA não somente a votação em que se deu o recebimento da denúncia formulada pelo cidadão Iranílson dos Santos Silva, como também NULA a escolha dos membros para compor a comissão que tratou a Portaria N.º 49/2018, por contrariedade ao quanto disposto no Artigo 5º, Inciso I, do Decreto-Lei N.º 201/67.

Do teor desta decisão, dê-se conhecimento a todos os Vereadores, inclusive aqueles que ainda se encontram designados por força da Portaria N.º 49/2018, a suspender todo e qualquer ato inerente ao processo de cassação contra o Prefeito Marcílio Rodrigues Cavalcanti.

Que seja dado conhecimento também da presente decisão, ao denunciado, Marcilio Rodrigues Cavalcanti. Sexta- feira, 04 de Janeiro de 2019 Página 5 Publique-se no lugar de costume e que seja enviado ofício à Prefeitura de Cabrobó, com solicitação de publicação da presente, no Diário Oficial do Município.

Cabrobó (PE), 03 de Janeiro de 2019.

Francisco Helder Saraiva Moreira – Presidente
João Pedro Torres Cavalcante Novaes – Vice-Presidente
Edilene Bezerra Pajeú – 1ª Secretária
Antônio Gonçalves da Silva Neto – 2º Secretário

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