Ministério Público de Pernambuco publica nota sobre descontos e suspensão de mensalidades escolares.

Brasil bate recorde em número de óbitos e ultrapassa a China, mostra balanço
28 de abril de 2020
Salgueiro soma 14 casos positivos do novo coronavírus
29 de abril de 2020

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco lançou uma Nota Técnica com diversas recomendações para as 2.400 escolas privadas do Estado.
Desde o início de abril, tanto o MPPE quanto o PROCON vêm acumulando diversos registros de insatisfação de pais e mães que estão sofrendo perdas financeiras com a pandemia e não encontraram abertura de negociação das mensalidades nas escolas de seus filhos.

Em razão disso, o Ministério Público realizou duas audiências públicas, dias 23 e 27 de abril, contando com a participação do Sindicato Estadual dos Estabelecimentos de Ensino (SINEPE), do Sindicato dos Professores (SINPRO), de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT/PE), da OAB/PE, além de grupos de pais e mães de diversas escolas particulares.

Após a primeira audiência, o SINEPE se comprometeu em entrar em contato com as escolas que representam a fim de solicitar seus planos de contingência para o período da pandemia, ou seja, a entrega de um planejamento de atividades à distância enquanto suspenso o funcionamento da escola. Também foi solicitada a entrega das planilhas de custos para o ano de 2020, conforme determina a Lei Federal nº 9.870/99 e a criação de um canal de atendimento exclusivo para tratar de negociações de contratos.

Todavia, apesar da abertura para um procedimento de solução consensual e solidário de enfrentamento da crise, o SINEPE não apresentou os documentos solicitados, nem tampouco informou os canais de atendimento das escolas ou aceitou qualquer proposta que flexibilizasse o pagamento das mensalidades de maio.

Diante disso, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco publicou a Nota Técnica 02/2020 com uma série de recomendações a serem adotadas por todas as escolas pernambucanas a partir de agora.

ATIVIDADES EXTRACLASSE

De acordo com a NOTA, considerando a paralisação temporária dos serviços extracurriculares desde março, tais como atividades esportivas, musicais, artísticas, transporte e alimentação, os valores eventualmente cobrados devem ser restituídos ou creditados aos responsáveis.

CANAL DIRETO PARA NEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS

A CAOP Consumidor determinou que as escolas disponibilizem e divulguem os necessários canais de atendimento, incluindo um coletivo para tratativas de questões administrativas e financeiras decorrentes da COVID e outro para questões pedagógicas.

EDUCAÇÃO INFANTIL (0 a 5 anos de idade)

O MPPE recomendou que as escolas incentivem os pais/responsáveis a postergar a execução do contrato, suspendendo os contratos de educação infantil até o final do isolamento social, face a impossibilidade de regime telepresencial.

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO (6 anos de idade em diante)

As escolas devem disponibilizar aos consumidores proposta de revisão contratual, encaminhando planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020, a fim de viabilizar os acordos e conceder, a partir da mensalidade de maio, os descontos correspondentes à respectiva redução.

Também foi fixado na NOTA o prazo até o dia 30 de abril de 2020 para que todas as escolas apresentem seu plano de contingência com previsão das ações a serem implementadas pelo estabelecimento que deverá conter informações de carga horária, aulas presenciais e à distância.

REGRAS GERAIS

O MPPE enfatizou, ao final da NOTA, que não deverão ser exigidos comprovantes de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades, bem como que qualquer abatimento ofertado não deve ser compensado com outros abatimentos nos contratos escolares já existentes, ou seja, que os descontos devem ser cumulativos com outros já existentes.

SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLÊNCIA

O CAOP deixou clara a sua preocupação com os responsáveis, que mesmo com descontos ofertados, não conseguirão arcar com suas obrigações financeiras em razão da pandemia e solicita que as escolas permitam o pagamento posterior sem cancelarem os contratos, eis que a inadimplência estaria sendo causada por um motivo de força maior.

Fonte: Resende Cavalcanti Advogados

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *