Prefeitura de Cabrobó publica decreto estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)

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A prefeitura municipal de Cabrobó, publicou nesta segunda-feira (15/06) um Decreto com uma série de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19. As medidas são válidos por 15 dias podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estágio de evolução do COVID-19.

Art. 1º. Ficam prorrogadas todas as medidas contidas nos Decretos Municipais N.º 09, 10, 11, 13, 14, 19, 25, 30 e
33/2020, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, com o objetivo de com isso
permitir a continuidade de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus
(COVID-19) mantidas as seguintes medidas, bem como excepcionalizadas outras, conforme especificado no
artigo 2º deste Decreto.

Art. 2º. Em face da prorrogação dos efeitos dos Decretos Municipais N.ºs. 09, 10, 11, 13 , 14, 19, 25,
30 e 33/2020, continuam e ficam impostas as seguintesmedidas:

I – Permanecem suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso
ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10 (dez) pessoas;

II – É obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção para qualquer pessoa que faça deslocamento
no município, bem como para todos os funcionários, proprietários, clientes e operários de quaisquer tipos de
estabelecimentos.

III – Manutenção da suspensão de aulas na rede municipal de ensino e na rede particular, até o dia 30 de
Junho de 2020, oportunidade em que, expirado tal lapso de tempo, será o mesmo reanalisado;

IV- A partir de 15 de junho de 2020 a atividade de comércio varejista poderá ser retomada, com controle do
fluxo de clientes, em estabelecimentos comerciais de até 200m².

V – A partir do dia 15 de junho poderá ser retomado o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza,
barbearia, cabeleireiros e similares.

VI – O serviço de mototáxi fica suspenso nos termos do Decreto N.º 14/2020, até o dia 30 de Junho de 2020,
podendo ser prorrogado por iguais períodos;

VII – Fica mantida a permissão de funcionamento de bares e restaurantes, apenas para fins de entrega de
alimentos em domicílio;

VIII – Fica mantida a proibição de realização de missase cultos;

Art. 3º. A desobediência das medidas relacionadas no Artigo 2º deste Decreto Municipal, importará na adoção
do poder de polícia do qual é detentor a Administração Pública Municipal, além da aplicação de multa e
representação ao Ministério Público

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 15 de Junho de 2020.
Marcílio Rodrigues Cavalcanti
Prefeito

 

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