No dia 29 de Setembro, o Ministério Público Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral, entrou com ação junto a Justiça Eleitoral pedindo impugnação de registro da candidatura do cargo de prefeito de Cabrobó, em face de Elioenai Dias dos Santos Filho (Galego de Nanai).
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, alegava que o candidato não tinha cumprido o prazo estabelecido na Lei Eleitoral que trata da desincompatibilização dos postulantes a cargos em pleitos eleitorais.
Neste domingo (25) a Juíza Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral, Thaís De Prá, proferiu a sentença, julgando improcedente o pedido feito pelo MPE. Na sentença a Juíza ressalta que: “a realização de um ato no Município de Cabrobó não tem, a meu sentir, capacidade de influência política, considerando-se o pequeno período do labor e a própria natureza excepcional da atividade desempenhada.”
“Ademais, cabe consignar que os plantões abrangiam quatro outras cidades além de Cabrobó (Orocó, Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande), sendo que nessa função de Delegado plantonista o exercício se dava de forma global, não ficando concentrada no Município objeto do pleito eleitoral.
Não há, portanto, como ser imputado ao impugnado o óbice ao registro de candidatura por ausência de desincompatibilização.”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de impugnação formalizado pelo Ministério Público Eleitoral e, via de consequência, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO ao cargo de Prefeito pelo partido Avante, que concorrerá com o número 70 e nome para urna “Galego de Nanai”.”
Thaís De Prá – Juíza Eleitoral