EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CABROBÓ-PE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu representante legal infrafirmado, usando das prerrogativas legais, com fulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, 1º e 25, inciso IV, “b”, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), 1º e 4º, inciso IV, “b”, da Lei Complementar nº 12/94 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e 1º, inciso IV, e 12 da Lei n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), VEM, perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra o MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE, pessoa jurídica de direito público interno, o qual deverá ser citado na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Antônio Auricélio Torres de Menezes, na sede da prefeitura local, situada na Praça José Caldas Cavalcanti, nº 492, centro, Cabrobó-PE, pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas:
1. DOS FATOS:
A Prefeitura Municiapl de Cabrobó-PE realizou Concurso Público para o provimento dos mais diversos cargos na administração pública municipal, conforme edital 001/2012 em anexo.
O Ministerio Público por seu representante legal o Promotor Público de Justiça Dr. JÚLIO CÉSAR CAVALCANTI ELIHIMAS, através da Ação Civil Pública com pedido de antecipação de Tutela, solicita a imediata convocação de todos os aprovados e consequentemente a substituição dos contratados.
A decisão da Justiça com analises do Magistrado Juiz de Direito Titular da Comarca de Cabrobó-PE, Dr. Marcos Cesar Sarmento Gadelha, deverá sair a qualquer momento, uma vez que, o conteúdo da Ação Civil Pública com pedido de antecipação de Tutela, proposta do pelo Ministério público do Estado de Pernambuco, por seu representante na Comarca de Cabrobó, Dr. JÚLIO CÉSAR CAVALCANTI ELIHIMAS, já está em fase final de análise.
fonte: Didi Galvão