Decreto – Ponto Facultativo

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que no dia 24 de junho é comemorado o dia de São João, data reconhecidamente comemorativa em todo Nordeste;
CONSIDERANDO o isolamento social determinado por Decreto Municipal e Estadual, em razão do coronavírus;
CONSIDERANDO que a medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.

DECRETA:
Art. 1º – Fica DECRETADO ponto facultativo em todos os órgãos públicos no âmbito do Poder Executivo do município de Cabrobó no dia 24 de junho de 2020.
Parágrafo Único. Não se aplicam o disposto no caput deste artigo aos Órgãos e Serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cabrobó/PE, em 22 de junho de 2020.
Marcílio Rodrigues Cavalcanti
Prefeito Municipal

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