Atos com aglomerações estão proibidos em pré-campanha e campanha eleitoral em Pernambuco

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Durante sessão extraordinária nessa sexta-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) resolveu proibir aglomerações em atos de pré-campanha e campanha eleitoral em todo o Estado. Esses eventos políticos deverão respeitar determinações sanitárias, como uso de máscara e distanciamento social. O objetivo é evitar a proliferação do coronavírus.

Segundo o JC Online, o tribunal respondeu consulta do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE). O órgão pediu um posicionamento da corte porque existe um conflito entre a legislação eleitoral, que autoriza atividades com aglomerações, e as normas sanitárias em prevenção à pandemia, que dizem exatamente o contrário.

Eventos de pré-campanha, como as convenções, por exemplo, não poderão gerar aglomerações com mais de 10 pessoas, conforme determina o Decreto Estadual nᵒ 49.055 de 31 de maio. O mesmo vale para atividades de campanha, como passeatas, reuniões e carreatas.

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